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SISTEMA DE REVISÃO: SUBMETA SEU ARTIGO
   
 

DATA: 09 de maio de 2016   13:30h    LOCAL: Santa Maria - RS

 

 
MENSAGEM DA COMISSÃO ORGANIZADORA
 
 
  Lei Estadual 10350/94 prevê no seu artigo 5º “Integram o Sistema de Recursos Hídricos, o Conselho de Recursos Hídricos, o Departamento de Recursos Hídricos, os Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica e as Agências de Região Hidrográfica.”.

 

Passados 21 anos da promulgação da lei, o Sistema Estadual de Recursos Hídricos ainda não conta com as Agências.  Existem muitas fragilidades e dificuldades para o funcionamento do sistema devido a falta das agências. Elas se constituem no braço executivo do sistema e por isso a necessidade de sua implementação para que o sistema tenha agilidade e eficiência. Segundo o artigo 20 da Lei 10350/94, as atribuições das agências são:

Art. 20 - Às Agências de Região Hidrográfica, a serem instituídas por Lei como integrantes da Administração Indireta do Estado, caberá prestar o apoio técnico ao Sistema Estadual de Recursos Hídricos, incluindo, entre suas atribuições, as de:

I - assessorar tecnicamente os Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica na elaboração de proposições relativas ao Plano Estadual de Recursos Hídricos, no preparo dos Planos de Bacia Hidrográfica, bem como na tomada de decisões políticas que demandem estudos técnicos;

II - subsidiar os Comitês com estudos técnicos, econômicos e financeiros necessários à fixação dos valores de cobrança pelo uso da água e rateio de custos de obras de interesse comum da bacia hidrográfica;

III - subsidiar os Comitês na proposição de enquadramento dos corpos de água da bacia em classes de uso e conservação;

IV - subsidiar o Departamento de Recursos Hídricos na elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos do Estado e do Plano Estadual de Recursos Hídricos;

V - manter e operar os equipamentos e mecanismos de gestão dos recursos hídricos mencionados no artigo 11, II, b).

VI - arrecadar e aplicar os valores correspondentes à cobrança pelo uso da água de acordo com o Plano de cada bacia hidrográfica.

 

Dentre as dificuldades de adotar um modelo de agência estão: entidade de natureza privada ou pública ou  mista? Qual modelo jurídico? Qual grau de autonomia? Qual o custo de implementação e operação? Quais são as fontes de recursos que darão sustentabilidade a essas instituições?  Qual deve ser o corpo técnico adequado para atender as diversas competências (meio ambiente, economia, comunicação, finanças, hidrologia, monitoramento, etc.). Onde localizar a agência, uma única sede ou ter os técnicos distribuídos na região? Com resolver a questão da mobilidade?

 

São muitas as perguntas e o seminário foi pensado para refletir sobre essas questões. 

 

 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE RECURSOS HÍDRICOS

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