Publicações
REGA - Revista de Gestão de Água da América Latina - ISSN 2359-1919
VOLUME. 10 - Nº. 1 - JAN/JUN - 2013
ARTIGO
Estrutura legal da gestão das águas no Estado do Rio Grande do Norte
Resumo:
O desenvolvimento do Nordeste do Brasil, em especial a região semiárida, está vinculada à disponibilidade e ao uso de recursos hídricos. Para a conservação e preservação dos recursos hídricos torna-se necessária uma gestão de águas bem planejada, contando com uma política que a oriente, com instrumentos que a torne eficaz. O Rio Grande do Norte antecipou a União com a implantação da Política de Recursos Hídricos, Lei nº 6.908, de 01 de julho de 1996. Após quase 17 anos foram promulgadas as Leis Complementares nº 481 e 483, de 03 de janeiro de 2013, adequando a legislação estadual à legislação federal de águas, e regulamentando e estruturando o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN), respectivamente. O IGARN passa a ser responsável pela gestão das águas da transposição do Rio São Francisco. O Objetivo principal desse trabalho consiste em apresentar a estrutura legal do gerenciamento dos recursos hídricos vigentes no Estado do Rio Grande do Norte, descrevendo e fazendo uma análise da Política e do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos, destacando os pontos positivos e negativos e sugestões para o seu aperfeiçoamento.  
Palavras-chave: Gestão de recursos hídricos, Política de água, Recursos hídricos. 

 

 

199 visualizações   95 downloads     Contabilizado a partir de 10/08/2014

 

ABRHidro - Associação Brasileira de Recursos Hídricos