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RBRH
Revista Brasileira de Recursos Hídricos
Brazilian Journal of Water Resources

ISSN 2318-0331

VOLUME. 13 - Nº. 3 - JUL/SET - 2008
ARTIGO
Critérios para Delimitar Áreas de Preservação Permanente em Rios de Planície de Inundação
Resumo:
Os recursos hídricos sofrem pressões cada vez maiores à medida em que aumentam as ações antrópicas sobre seu leito e margens. A necessidade de se definir a extensão da área de proteção dos mananciais e cursos das drenagens é urgente, garantindo sua preservação e uso sustentável. As funções das Áreas de Preservação Permanente - APPs, além de impedir a erosão e assoreamento dos rios, também estabelecem condições apropriadas à manutenção do volume de água e o desenvolvimento da biodiversidade. No presente trabalho são analisados alguns problemas decorrentes do estado atual da legislação sobre APPs em rios e apresentados alguns critérios que podem ser adotados para a definição destas áreas. São comparados cenários que delimitam a APP de acordo com o estabelecido pelos: Código Florestal Federal, Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA e a delimitação de acordo com os critérios propostos neste trabalho. Estes critérios delimitam a APP com base nas cotas máximas de cheias anuais, com largura variando de acordo com o tempo solicitado para operação da obra a ser licenciada, cuja medida é sistematizada através da distribuição de Gumbel. No estudo de caso, realizado em um trecho da margem direita do rio Caí, é feita a aplicação e a comparação das diferentes delimitações de APP obtidas através das três abordagens aplicadas, em função das cheias que ocorrem no local. Mostra-se que a delimitação proposta no trabalho permite proteger a área sensível a impactos de erosão e assoreamento, sem impedir o uso atual e projetado de atividades antrópicas. 
Palavras-chave: área de preservação permanente, cotas de cheias, licenciamento ambiental . 

 

 

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