CARTA DE VITÓRIA
Vitória, ES, Novembro de 1997
Dos Sistemas de Informação em Recursos Hídricos
1. Aspectos Tecnológicos e de Capacitação de Pessoal
Considerando a atual situação das redes existentes no país, relativamente á quantidade e qualidade da água, a localização dispersa dos postos e a diversidade de usos da água no planejamento e gestão de recursos hídricos, recomenda-se que a rede de monitoramento nacional seja dimensionada por bacia hidrográfica levando-se em conta suas peculiaridades de demanda em termos de quantidade e qualidade da água.
Para tanto torna-se essencial que haja uma articulação interinstitucional no sentido de homogeneizar os critérios técnicos utilizados no monitoramento das variáveis hidrometeorológicos.
Há necessidade de treinamento em todos os níveis desde o engenheiro de escritório até pessoal de campo, com a preparação de cursos e produção de material técnico.
Deve-se modernizar o equipamento de monitoramento levando-se em conta os avanços no campo da eletrônica.
Considerando que 85% da população brasileira vive em áreas urbanas, os grandes prejuízos decorrentes das inundações e o grau de poluição urbana e doméstica decorrente desta alta urbanização recomenda-se que seja dada ênfase a implementação de redes urbanas de monitoramento.
Considerando-se a vulnerabilidade dos recursos hídricos subterrâneos em termos de exploração e contaminação por diversos agentes poluidores, notadamente na região nordeste, recomenda-se que seja iniciada uma rede nacional de monitoramento piezométrico e de qualidade das águas subterrâneas.
Considerando-se a necessidade de um gerenciamento mais eficaz e eficiente por bacias hidrográficas, torna-se essencial a utilização de sistemas de suporte a decisão baseados em informações sobre disponibilidade e demanda de
água por bacias hidrográficas.
2. Do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos
O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos - SINRHI, é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão, a ser organizado segundo o que consta a seguir.
2.1 Dos Princípios Básicos
a) descentralização da obtenção e produção de dados e informações; b) coordenação unificada do sistema;
c) acesso aos dados e informações garantida para toda a sociedade.
2.2 Dos Objetivos do SINRHI:
a) reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação quantitativa e qualitativa dos recursos hídricos no Brasil;
b) atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional;
c) fornecer subsídios para a elaboração do Plano de Recursos Hídricos.
d) apoiar o gerenciamento de recursos hídricos.
3. Do Modelo Institucional para implantação do SINRHI
A coordenação unificada do SINHRI será exercida por colegiado de coordenação técnica com participação dos órgãos e entidades federais atuantes em recursos hídricos, energia elétrica, saneamento, meio ambiente, meteorologia, recursos naturais e minerais e outros campos relacionados com recursos hídricos.
Os Estados participarão dessa coordenação unificada tendo em vista a compatibilização e harmonização das suas iniciativas com as do Governo Federal.
Os usuários do SINRHI participarão da coordenação unificada do SINRHI através de seus representantes no Conselho Nacional de Recursos Hídricos e nos
Comitês de Bacias Hidrográficas.
Essa coordenação unificada tem o propósito de:
a) apresentar ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, proposta de normas gerais para os componentes do SINRHI a serem organizados por bacias hidrográficas e geridos pelas Agências da Água, sob supervisão dos respectivos Comitês de Bacias Hidrográficas.
b) fixar normas e procedimentos gerais a serem atendidos pelos projetos federais e estaduais de informações sobre recursos hídricos, considerando os componentes nacional, macro regional e estadual do SIRNHI;
c) definir os padrões, parâmetros e especificações técnicas a serem requeridas de equipamentos e as metodologias recomendáveis para a coleta e tratamento de dados no SINRHI.
d) estabelecer a codificação de postos integrantes da rede hidrometeorológica, das bacias e redes hidrográficas a ser utilizada em comum, pelos órgãos e entidades integrantes do SINGREH.
A coordenação unificada poderá constituir colegiados especializados em cadastro de usuários e rede hidrometeorológica, águas subterrâneas, qualidade das águas, meteorologia e outros.
Tendo em vista o atendimento das peculiaridades regionais, a coordenação unificada poderá se apoiar em colegiados regionais para estabelecimento de normas a serem atendidas por projetos a serem desenvolvidos por regiões ou grandes bacias hidrográficas.
4. Da Classificação das Informações
a) os dados e informações que serão acessíveis aos integrantes do CNRH, dos Comitês de Bacias Hidrográficas e ao público em geral, gratuitamente e por meios de múltiplas formas de acesso;
b) os dados e informações que serão acessíveis de forma restrita, mediante prévio cadastramento dos usuários, gratuitamente mas em condições de reciprocidade;
c) as informações que tenham acesso restrito, por órgãos e entidades especializados e destinadas a fins específicos;
d) os dados brutos ou básicos, somente serão integrados ao SINRHI após análises de consistência e validação pelos órgãos especializados, para evitar más interpretações por leigos ou má utilização para fins de especulação ou confrontação política;
e) os dados e informações de interesse comercial, cujo acesso será restrito e condicionado à contribuição para cobertura dos custos de coleta, tratamento e processamento;
f) os dados e informações com fins didáticos e de educação ambiental cujo acesso, por escolas e entidades não governamentais com atuação em educação
ambiental, será fomentado mediante o fornecimento de equipamentos e treinamento;
g) os dados e informações que, por disposição legal estejam protegidos por sigilo, não integrarão o SINRHI e serão somente acessíveis aos órgãos ou entidades normativos e fiscalizadores de recursos hídricos e meio ambiente, nas condições estabelecidas em leis e regulamentos específicos.
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