DECRETO DE CONTROLE DA DRENAGEM URBANA

Desde março de 2000 o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental da cidade de Porto Alegre prevê que qualquer novo empreendimento deve manter as vazões naturais depois de implantado. A legislação tem sido aplicada em todos os novos desenvolvimentos aprovados pelo município desde aquela data.

No Plano Diretor de Drenagem Urbana da mesma cidade, desenvolvido pelo IPH/UFRGS (Instituto de Pesquisas Hidráulicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul na sua 1o etapa, foi proposto um decreto municipal para controle da densificação urbana (construção em lotes e áreas desnvolvidas). No dia 17 de junho passado o decreto foi aprovado pelo Conselho do Plano Diretor de Porto Alegre e seguiu para sanção do prefeito.

O texto na sua íntegra é apresentado em anexo. As bases do decreto foram as seguintes:

  • uma vazão específica única a ser mantida após o desenvolvimento de 20,8 l/(s.km2) para a cidade;
  • uma equação para cálculo do volume do de amortecimento baseado na área impermeável, se esta for a solução adotada;
  • redução da área impermeável se medidas de controles internas ao lote forem adotadas (desejável) para reduzir o escoamento superficial.

    A equipe que trabalha no Plano Diretor de Drenagem Urbana de Porto Alegre, na sua segunda fase, está a disposição para comentários, críticas e esclarecimentos nos e-mails: adolfo@iph.ufrgs.br e carlos.tucci@ufrgs.br.